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EDITAL

1. APRESENTAÇÃO

 

1.1. O I CONCURSO DE AUDIOVISUAL – POR UM GRITO, EU CANTO: ALTERNATIVAS SOCIOAMBIENTAIS PARA RONDONÓPOLIS é uma iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística da comarca de Rondonópolis em parceria com a Universidade Federal de Rondonópolis, por meio do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) “Estamira Gomes de Sousa”.

 

1.2. A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Rondonópolis tem a missão de proteger as áreas verdes, os recursos hídricos, a qualidade do ar, a conservação do solo, o bem estar animal, combatendo a poluição sob qualquer das suas formas, competindo-lhe, também, a fiscalização da implantação de atividades potencialmente poluidoras nas fases de licenciamento ambiental e na fase de pós-licença.

 

1.3. A proposta do NEABI “Estamira Gomes de Sousa” da UFR é elaborar, fomentar, acompanhar e promover ensino, pesquisa e extensão voltados à promoção da igualdade e diversidade étnico-racial, enfrentamento do racismo estrutural, institucional, ambiental e sistêmico na sociedade brasileira.

 

1.4. Com o objetivo de manter em perspectiva a importância da educação ambiental, por meio de práticas comprometidas com a manutenção da vida, com a urgência do recuo da mentalidade e de dispositivos que agridem o meio-ambiente, é que a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística da comarca de Rondonópolis e o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas “Estamira Gomes de Sousa” (NEABI) da Universidade Federal de Rondonópolis lançam o I CONCURSO DE AUDIOVISUAL – POR UM GRITO, EU CANTO: ALTERNATIVAS SOCIOAMBIENTAIS PARA RONDONÓPOLIS, no qual serão premiadas 09 (nove) produções audiovisuais de curta duração realizadas por cidadãos e cidadãs residentes em Rondonópolis – MT.

 

2. OBJETIVOS O objetivo do I CONCURSO DE AUDIOVISUAL – POR UM GRITO, EU CANTO: ALTERNATIVAS SOCIOAMBIENTAIS PARA RONDONÓPOLIS é incentivar a sociedade rondonopolitana a refletir sobre agravos ambientais e construir, sob um olhar original, propostas práticas de curto, médio e longo prazo, que influenciem, iniciativas voltadas à despoluição e proteção dos rios e córregos urbanos, preservação das nascentes, que alerte para os perigos da deposição irregular de lixo, queimadas urbanas, supressão irregular de vegetação, maus-tratos e abandono de animais, terrenos baldios, poluição em todas as suas formas, inclusive visuais etc.

 

3. PROPOSTAS

 

3.1. O edital tem como foco a realização de curtas-metragens amadores autorais, que tratem do tema Educação Socioambiental. Propondo ações, alternativas de enfrentamento, soluções ou ampliações comprometidas com a defesa do direito de bem-viver da coletividade e com a transformação de Rondonópolis em um município com destacadas práticas voltadas para a melhoria da qualidade de vida de sua população.

 

3.1.2. Terão prioridade propostas que mobilizem a comunidade e as instituições rondonopolitanas a observarem os problemas socioambientais que mais afetam a vida em sociedade e proponham soluções para minimizá-los ou solucioná-los.

 

3.1.3. As formas de narrativa são livres, sendo valorizadas a criatividade, diversidade de olhares e inovação narrativa.

 

3.2. As propostas devem respeitar os princípios dos direitos humanos, sobretudo o direito à vida, de modo que nenhuma proposta que incite a violência será considerada e, consequentemente, será desclassificada.

 

3.3. As propostas devem considerar a produção de curtas-metragens amadores nas modalidades documentário e/ou ficção, com duração mínima de 02 (dois) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, gênero livre.

 

4 DA PARTICIPAÇÃO

 

4.1. Os(as) participantes do concurso deverão escolher uma das três categorias a seguir enumeradas: I - Canto Livre: Sociedade Civil (Lei nº 13.204/2015) e Professores da Educação Básica; II – Canto Universitário: estudantes universitários de instituições públicas e privadas; III – Canto Escolar: estudantes do ensino médio de escolas públicas e privadas, observados os seguintes pré-requisitos:

 

4.1.1. I – Canto Livre (Sociedade Civil e Professor da Educação Básica):

a) Residir em Rondonópolis, cuja comprovação deverá ser no nome do(a) proponente ou responsável legal (para quem não tenha 18 anos completos), sendo considerados os seguintes documentos: talão de água, luz, telefone, internet ou contrato de aluguel. Quando for o caso de proposta coletiva (com mais de um proponente), será exigido comprovante de todos os proponentes.

 

b) Pertencer a um Movimento Social ou Associação Sem Fins Lucrativos - estabelecidas pela Lei nº 13.204/2015 - que tenham constituição formal (CNPJ) ativa. Serão considerados documentos comprobatórios da existência do movimento/entidade: estatuto, regimento, carta pastoral, ata de fundação, ata de posse etc.

 

c) A documentação comprobatória acima descrita deve estar em período de vigência há pelo menos 06 (seis) meses antes da publicação deste edital. Além disso, o proponente deve apresentar a comprovação (carta de referência assinada pela coordenação) de que é membro do movimento/associação há pelo menos 30 (trinta) dias anterior a publicação deste edital.

 

d) No caso de Professor da Educação Básica será exigido documento comprobatório de atuação docente na educação básica (segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - 9.394/96 engloba a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio), em instituição pública ou privada.

 

Parágrafo Único: Ficha de filiação a partidos políticos não servirá como comprovação de participação em Movimento Social.

 

4.1.2. II – Canto Universitário (estudantes universitários de instituições públicas e privadas):

 

a) Residir em Rondonópolis, cuja comprovação deverá ser no nome do(a) proponente ou responsável legal (para quem não tenha 18 anos completos), sendo considerados os seguintes documentos: talão de água, luz, telefone, internet ou contrato de aluguel. Quando for o caso de proposta coletiva (com mais de um proponente), será exigido comprovante de todos os proponentes.

 

b) Serão considerados proponentes os estudantes de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) de qualquer curso ou área do conhecimento, regularmente matriculado em qualquer semestre em universidades ou instituições públicas e privadas, na modalidade presencial ou à distância, ofertados em Rondonópolis.

 

c) Serão considerados como comprovantes atestados ou comprovação de matrícula vigente em Instituição de Ensino Superior, nos parâmetros acima descritos.

 

4.1.3. III – Canto Escolar (estudantes do ensino médio de escolas públicas e privadas):

 

a) Residir em Rondonópolis, cuja comprovação deverá ser no nome do(a) proponente ou responsável legal (para quem não tenha 18 anos completos), sendo considerados os seguintes documentos: talão de água, luz, telefone, internet ou contrato de aluguel. Quando for o caso de proposta coletiva (com mais de um proponente), será exigido comprovante de todos os proponentes.

 

b) Ser estudante do Ensino Médio, regularmente matriculado em qualquer modalidade (regular, técnico, integrado, pleno, EJA, Educação indígena) em qualquer escola e instituição pública (estadual ou federal) ou privada, presencial, em Rondonópolis (rural ou urbano).

 

c) Serão considerados como comprovantes atestados ou comprovação de matrícula vigente em Instituição de Ensino, nos parâmetros acima descritos.

 

5. INSCRIÇÃO

 

5.1. A inscrição será exclusivamente no formato online, das 8h30 (horário de MT) do dia 30 de maio de 2022 até às 23h59 do dia 30 de julho de 2022. Para isso, os proponentes deverão cumprir as seguintes etapas:

 

a) Acessar o site do I CONCURSO DE AUDIOVISUAL – POR UM GRITO, EU CANTO: ALTERNATIVAS SOCIOAMBIENTAIS PARA RONDONÓPOLIS https://neabiufr.wixsite.com/neabi-ufr/concurso

 

b) Escolher uma das três categorias:

 

I – Canto Livre (Sociedade Civil e Professor de Educação Básica);

II – Canto Universitário (estudantes universitários de instituições públicas e privadas);

III – Canto Escolar (estudantes de escolas públicas e privadas);

 

c) Preencher o formulário de inscrição, contendo: I - e-mail; II – Dados Pessoais; III – Endereço; IV - Telefone com DDD; V – Declaração de coautoria concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística da comarca de Rondonópolis e do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas “Estamira Gomes de Sousa” / Universidade Federal de Rondonópolis, para uso estritamente público do material audiovisual, em conformidade com a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). ANEXO I

 

d) Storyline (ideia principal de sua proposta resumida em uma frase) com até 300 caracteres;

 

e) Sinopse (descrição sintética da ideia do filme. Deve deixar claro o que será abordado no curta: personagens, onde se passa, etc. Descrever apenas as partes mais interessantes ou importantes) com até 2000 caracteres, devendo ser mencionadas as escolhas de abordagem conceitual e estética.

 

5.2. A inscrição pode ser feita de forma individual ou coletiva com, no máximo, 5 integrantes.

 

5.3. Cada proponente poderá inscrever somente 1 (uma) proposta de curta-metragem, individual ou coletiva, vedada a inscrição em mais de uma categoria.

 

6. SELEÇÃO

 

6.1. Todas as propostas serão recebidas pela Comissão Organizadora e repassadas de forma confidencial para os avaliadores.

 

6.2. Serão examinadas pela banca apenas e exclusivamente as propostas que cumprirem as exigências deste edital.

 

6.3. Serão considerados os seguintes critérios para avaliação das propostas:

 

I – Adequação ao tema proposto Educação Socioambiental;

II – Relevância social da proposta;

III – Originalidade e criatividade;

IV – Coerência narrativa do audiovisual com a proposta encaminhada;

V – Uso da linguagem e estética audiovisual.

 

6.4. A seleção ocorrerá em três etapas:

 

Etapa 1:

 

a) A Comissão Organizadora, juntamente com uma banca de examinadores previamente escolhidos por ela, composta por profissionais do audiovisual e das áreas de educação e meio ambiente, selecionarão até 30 (trinta) propostas de curtas-metragens amadores, sendo até 10 (dez) por categoria;

b) As propostas selecionadasterão o prazo de 32 (trinta e dois) dias, a partir da divulgação do resultado da primeira etapa, para produzirem e entregarem o material audiovisual editado e pronto para exibição à Comissão Organizadora, sob a forma de link para drive (google drive, exclusivamente), compartilhado no seguinte endereço de e-mail: audiovisual.neabiufr@gmail.com

c) Após o recebimentos dos arquivos em link, a Comissão emitirá, no período de até 04 (quatro) dias, Carta de Recebimento e Acesso dos materiais audiovisuais referentes às 30 propostas selecionadas. Esse documento será exigido como requisito para premiação.

d) Em caso de não recebimento da Carta, o audiovisual selecionado terá o prazo de 02 (dois) dias para recorrer à Comissão, através do endereço de e-mail audiovisual.neabiufr@gmail.com

e) A Comissão terá o prazo de 03 (três) dias para analisar os Recursos e efetivar a publicação de Resposta ao Recurso no site do I CONCURSO DE AUDIOVISUAL – POR UM GRITO, EU CANTO: ALTERNATIVAS SOCIOAMBIENTAIS PARA RONDONÓPOLIS.

f) Para a execução das 30 propostas selecionadas, os/as proponentes receberão o GUIA DE PRODUÇÃO que auxiliará na construção narrativa escolhida pelo(a) realizador(a), facultada à Comissão Organizadora qualquer outra iniciativa para qualificação e orientação dos escolhidos.

g) O resultado da Etapa 1 será divulgado no dia 24 de agosto de 2022 nas plataformas digitais do I CONCURSO DE AUDIOVISUAL – POR UM GRITO, EU CANTO: ALTERNATIVAS SOCIOAMBIENTAIS PARA RONDONÓPOLIS

 

Etapa 2: Consiste na seleção, realizada pela Comissão Organizadora, de 09 (nove) materiais audiovisuais finalistas, sendo 03 (três) de cada categoria.

a) O resultado da Etapa 2 será divulgado no dia 31 de outubro de 2022 nas plataformas digitais do I CONCURSO DE AUDIOVISUAL – POR UM GRITO, EU CANTO: ALTERNATIVAS SOCIOAMBIENTAIS PARA RONDONÓPOLIS.

 

Etapa 3: Na terceira etapa, os 09 materiais audiovisuais finalistas serão submetidos ao voto popular no site do I CONCURSO DE AUDIOVISUAL – POR UM GRITO, EU CANTO: ALTERNATIVAS SOCIOAMBIENTAIS PARA RONDONÓPOLIS, das 13h (horário de MT) do dia 07 de novembro de 2022 até às 23h59 do dia 07 de dezembro de 2022. a) A votação popular irá decidir a ordem de classificação dos 09 (nove) vencedores, sendo 1º, 2º e 3º lugar em cada categoria.

 

7. DO RESULTADO

 

7.1. O resultado final e a premiação dos materiais audiovisuais vencedores serão divulgados no Evento de Premiação, de forma presencial, que ocorrerá no auditório da Universidade Federal de Rondonópolis, no dia 12 de Dezembro de 2022.

 

7.2. Após o resultado da premiação, os finalistas deverão enviar os documentos considerados necessários ao recebimento dos prêmios pelos órgãos fazendários, no tempo e modo informado pela entidade gestora dos recursos, qual seja, FUNDAÇÃO UNISELVA, sob pena de desclassificação.

 

7.3. O(a) proponente garante que as informações fornecidas segundo este regulamento possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade por elas, sendo certo que, na hipótese de a COMISSÃO ORGANIZADORA perceber a falsidade de quaisquer das declarações, será efetivada a desclassificação a qualquer tempo.

 

8. PREMIAÇÃO

 

8.1. O valor dos prêmios a serem entregues aos vencedores pelo I CONCURSO DE AUDIOVISUAL – POR UM GRITO, EU CANTO: ALTERNATIVAS SOCIOAMBIENTAIS PARA RONDONÓPOLIS será: I - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o 1º lugar de cada categoria; II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o 2º lugar de cada categoria; III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 3º lugar de cada categoria.

 

8.2. A entrega das premiações será efetuada através da FUNDAÇÃO UNISELVA, após a divulgação do RESULTADO FINAL, aprovação das documentações exigidas neste edital e demais exigências de autoridades fazendárias.

 

8.3. No caso de Pessoa Jurídica, incluindo MEI, os pagamentos serão liberados mediante recebimento dos respectivos documentos fiscais de serviço.

 

9. CRONOGRAMA

 

• Lançamento do edital: 15 de maio de 2022

• Período de inscrição: 30/05 a 30/07

• Divulgação das inscrições deferidas: 08/08

• Divulgação das 30 propostas selecionadas: 24/08

• Prazo para produção dos materiais audiovisuais: até 25/09

• Envio dos materiais audiovisuais: 26 e 27/09

• Envio da Carta de Recebimento e Acesso: até 01/10

• Prazo recurso não recebimento da Carta: 03 e 04/10

• Prazo deferimento / indeferimento do recurso não recebimento da Carta: até 07/10

• Divulgação dos 09 materiais audiovisuais finalistas: 31/10

• Período de votação popular: 07/11 a 07/12

• Divulgação dos vencedores e premiação: 12/12

• Mostra dos curtas vencedores: 12/12

 

10. CONDIÇÕES GERAIS

 

10.1. Fica determinado que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística da comarca de Rondonópolis e o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas “Estamira Gomes de Sousa” (NEABI)/ Universidade Federal de Rondonópolis e o(a) realizador(a) proponente são legítimos titulares dos direitos autorais sobre a série objeto deste contrato, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, em conformidade com a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), e exercerão os direitos de utilização e exploração das mesmas, respeitadas as condições pactuadas neste instrumento. Caberão às partes os direitos patrimoniais de autor sobre a obra, podendo dispor livremente da mesma, para toda e qualquer modalidade de utilização, por si ou por terceiros por ela autorizados para tais fins. Em casos de licenciamentos onerosos da referida obra audiovisual, 100% (cem por cento) das receitas líquidas advindas de qualquer licenciamento pertencerão ao proponente.

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